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A Receita Federal publicou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011).A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril. Segundo a instrução normativa publicada ontem no “Diário Oficial da União”, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15.
Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (veja as demais regras no quadro ao lado).
As informações podem ser enviadas via internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os contribuintes que entregarem depois do prazo pagarão multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo será de R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido.
Neste ano, a Receita espera receber cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões. Em Santa Catarina, são esperadas cerca de 970 mil declarações, um crescimento de 2,7% sobre as 944,3 mil entregues em 2011.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Novidades
Há novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certificação digital, instrumento que custa R$ 200. A exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o País.
A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente.
Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é de 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.
Confira quem deve declarar:
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3655632.xml&template=4187.dwt&edition=18946§ion=886
Fonte: Jornal A Notícia